Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7913/10, que obriga livrarias e pontos de venda de livros a comercializar todas as obras enviadas a eles. Caso o comerciante se oponha a vender, deverá comunicar os motivos por escrito ao autor ou editor, que poderá apresentar recurso à Câmara Brasileira do Livro ou às câmaras estaduais.
A proposta pretende garantir a “livre circulação de livros no País”. Na opinião do autor, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), “livrarias não podem ficar submetidas ao jogo econômico e às preferências pessoais”.
Segundo o deputado, é comum as grandes editoras e distribuidoras contarem com livrarias próprias. “Isso resulta na impossibilidade de autores de menor capacidade financeira colocarem à venda sua obras, que, em certo casos, representam importante contribuição à vida cultural do País”, diz.
A proposta também define toda livraria como “núcleo cultural de importância social protegida pelo poder público”. As livrarias, para o autor do projeto, “não são meras casas comerciais, mas locais de transmissão e circulação de ideias e produtos intelectuais de interesse da cultura nacional”.
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Cultura e Mercado
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